Desde a pré-história, a humanidade tenta se proteger do risco ajudando uns aos outros, formando uma cadeia chamada de mutualismo. Segundo Souza (2002, p. 4, apud, COSTA, AQUINO, 2005), o mutualismo é a formação de grupos para constituir uma reserva econômica, dividindo um risco de algo não previsto.
Segundo Comparato (1972, p. 18, apud, Campoy, 2014, p. 19), mutualidade é “o agrupamento de um número mínimo de pessoas, submetidas aos mesmos riscos, cuja ocorrência e intensidade são suscetíveis de tratamento atuarial, ou de provisão estatística, segundo a lei dos grandes números, o que permite a repartição das perdas globais, resultante dos sinistros, entre os seus componentes ”.
Princípio fundamental que constitui a base de toda operação de seguro. O mutualismo na atividade atuarial nasce da convergência de duas virtudes cardeais da humanidade: boa fé e solidariedade. A credibilidade da palavra do segurado, ao declarar suas condições pessoais na contratação e/ou adesão, e do segurador, ao prometer proteção, é pilar essencial para a atividade de seguro, haja vista que as partes repartem entre si o preço da proteção ao patrimônio, às rendas, à vida ou à saúde, em face da imprevisibilidade do risco. O mutualismo, por definição, é a associação entre membros de um grupo no qual suas contribuições são utilizadas para propor e garantir benefícios aos seus participantes, portanto está relacionado à união de esforços de muitos em favor aleatório de alguns elementos do grupo (IBA, 2014).
Os elementos representativos da função social dos contratos de seguro residem na comutatividade e, principalmente, na mutualidade. A esses elementos - já, então, compondo os alicerces de sustentação dessa forma de convenção - devem ser acrescentados, ainda, o risco e a boa-fé, identificada esta última como a “alma da contratação”. (BORGES, 2003).
Porém, diferentemente do mutualismo puro, no seguro o risco é transferido: a seguradora tem de arcar com as indenizações referentes a uma dada carteira, mesmo quando a soma dos prêmios recolhidos for inferior ao valor das indenizações. Daí a
importância de a empresa ser solvável, isto é, ter capital próprio suficiente para pagar as indenizações que prometeu, mesmo nos casos mais difíceis em que os sinistros realizados superaram os sinistros previstos. A transferência do risco proporcionada pelo mecanismo do seguro permite que indivíduos, empresas e governos se engajem em atividades mais arriscadas que, de outra forma, não fariam (ARRUDA, 2017).
A teoria geral dos seguros ensina que três elementos caracterizam a atividade: primeiramente, a previdência (ato de uma pessoa que se preocupa em resguardar a si ou a seus bens contra os riscos a que estão expostos no seu dia a dia); como segundo elemento, temos a incerteza (não se sabe se o evento vai acontecer ou quando poderá acontecer) e; por último, o mutualismo (pessoas com interesses em comum, que no caso significaria a preocupação com o mesmo tipo de perdas). Já os elementos básicos ou essenciais são cinco: o risco, o segurado, a seguradora, o prêmio de seguro e a indenização (ARRUDA, 2017).