Segundo Souza (2002), seguro são operações que dão forma jurídica a um
contrato, em que uma das partes (segurador), se obriga para com a outra (segurado),
mediante o recebimento de uma importância estipulada (prêmio), a compensá-la
(indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e
incerto (risco), indicado no contrato. O segurador é a entidade jurídica legalmente
constituída para assumir e gerir os riscos especificados no contrato de seguro. É ele
quem emite a apólice e, no caso da ocorrência de sinistro e de posse do pagamento
do prêmio, será o responsável por indenizar o segurado ou seus beneficiários de
acordo com as coberturas contidas na apólice. A finalidade específica do seguro é
restabelecer o equilíbrio econômico perturbado.
Os seguros são geralmente classificados em duas grandes modalidades:
pessoas e não pessoas. Os seguros de pessoas incluem seguros de vida, seguros de
acidentes pessoais e de saúde; e os seguros de não-pessoas referem-se aos seguros
de danos materiais (patrimoniais) e de prestações de serviço. Os seguros de danos
patrimoniais visam cobrir as perdas financeiras causadas ao patrimônio do segurado,
em decorrência de um sinistro. Os seguros de prestações de serviço visam proteger
e ressarcir o segurado de gastos de serviços prestados, como despesas médicohospitalares, gastos de assessoria jurídica, seguros de viagem etc. (ASSAF NETO,
2018).
Goldberg (2019, apud, Santos, 2020), salienta que o seguro de vida fornece
apoio financeiro a dependentes sobreviventes ou outros beneficiários após a morte de
um segurado. O autor comenta sobre as pessoas que podem solicitar ou ser
beneficiária do seguro de vida, entre elas:
Compreendem seguros de vida tradicional com contratação individual e
coletiva, produtos com cobertura por morte, invalidez ou renda devido à incapacidade
temporária. O risco mais relevante para este produto é o biométrico, no qual pode
ocorrer aumento nas indenizações causado pela ocorrência de eventos
extraordinários, tais como pandemias ou aumento constante da ocorrência de
invalidez. Adicionalmente, para a contratação coletiva existe o risco de antisseleção,
em que o grupo segurado é diferente do grupo da cotação, e de catástrofes, atingindo
várias vidas seguradas no mesmo evento (CALDAS; CURVELO; RODRIGUES,
2016).
O seguro de vida é o único risco que uma pessoa pode contratar em mais de
uma seguradora simultaneamente, pois o valor da vida humana é inestimável.
Contudo, existem algumas exigências e limitações por causa da renda em relação ao
valor contratado. Trata-se de um contrato, que tem um conjunto de coberturas para
garantir indenização aos beneficiários indicados pelo segurado (CANDELÁRIA,
QUINTO, 2017).
O gráfico abaixo ilustra essa mudança de necessidades ao longo do tempo. Por
exemplo, alguns produtos são demandados constantemente ao longo de toda a vida,
como o seguro médico (medical insurance). Já os investimentos de previdência
(deferred annuities) vão até a aposentadoria e, depois, param (GALIZA, 2014).
O gráfico também evidencia que o seguro de vida é a segunda coisa mais
buscada depois de um seguro médico. Porém, fatores de idade, classe social e estado
civil podem influenciar nessa procura. Segundo Galiza (2014), um homem casado, de
55 anos, com filhos, com uma renda anual acima de 80 mil euros, teria 79% de
probabilidade de comprar um seguro de vida. Já, para uma mulher solteira, sem filhos,
de 25 anos e com uma renda anual menor que 30 mil euros, esse número baixa para
14%.
Nesse estudo de demanda do consumidor, citado imediatamente acima,
pesquisas mostram que fatores racionais são os mais importantes na decisão de
compra de um produto de seguro de vida, sendo preço, o principal deles. Como
contraponto a esse sentimento, o fato é que o segurado, muitas vezes, não consegue
detectar o custo administrativo envolvido na venda desse tipo de produto como
diversas interações pessoais.
O seguro de vida é escolhido com base nas necessidades e objetivos do
proprietário. Assim, o “seguro de vida a termo”, geralmente, fornece proteção por um
período determinado, enquanto o “seguro permanente”, como a vida toda e universal,
oferece cobertura vitalícia. É importante observar que os benefícios de morte, de todos
os tipos de seguro de vida, geralmente, são isentos de imposto de renda. (ALVIM,
2017 apud, SANTOS, 2020).
É importante observar que, embora o prazo de vida possa ser usado para
substituir a renda potencial perdida, os benefícios do seguro de vida são pagos de
uma só vez em um montante fixo, não em pagamentos regulares como
contracheques. As seguradoras usam classes de tarifas ou categorias relacionadas
ao risco para determinar seus pagamentos de prêmio; essas categorias, no entanto,
não afetam a duração ou a quantidade de cobertura (ABREU, 2015 apud, SANTOS,
2020).